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INTIMAÇÃO FISCAL - RECEITA FEDERAL DO BRASIL
, portador(a) do CPF , em conformidade com o artigo 142 do CTN, informamos que após cruzamento de dados das suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física do ano de 2020, foi identificada uma pendência tributária em sua situação fiscal.
PRAZO FINAL: é o último dia para regularização. O não cumprimento desta intimação resultará nas seguintes punições conforme Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019:
- ●Bloqueio de contas bancárias e cartões
- ●Impossibilidade de realizar transações financeiras e operações bancárias
- ●Restrições no Banco Central e SERASA
- ●Suspensão do acesso a benefícios federais (Auxílio, Bolsa Família, etc.)
- ●Impedimento para financiamentos, empréstimos e compras no crédito
- ●Aplicação de multa automática de até 150%
Confirme se os dados abaixo correspondem à sua identificação:
Nome:
CPF:
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO FISCAL
Certificamos que o presente documento foi expedido em 30/10/2026, com validade jurídica e permissão do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA para fazer cumprir bloqueios e restrições em face de -, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, nos termos da legislação tributária federal vigente.
O referido contribuinte encontra-se intimado a regularizar pendências relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física, sob pena das medidas previstas no artigo 142 do Código Tributário Nacional.
DADOS DO DEVEDOR
NOME:
CPF:
Divergências calculadas pela Receita Federal que devem ser pagas:
Valor original do débito: R$ 419,55
Valor com desconto: R$ 116,83
Selecione os anos para pagamento:
- IRPF
- R$ 116,83
⚠️ NOTIFICAÇÃO OFICIAL - PRAZO FINAL
O não cumprimento da obrigação tributária até resultará na imposição de multa adicional no valor de R$ 948,92 e na aplicação das seguintes medidas administrativas pela Receita Federal do Brasil:
Para regularizar a situação fiscal e evitar a aplicação das penalidades previstas no documento oficial, é obrigatório efetuar o pagamento das divergências calculadas pela Receita Federal no valor total de R$ 116,83.
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